A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um tema presente na sociedade, embora contemporâneo, pode-se constatar que suas raízes sócio-culturais datam de muitas décadas. Ainda na atualidade é tratado com indiferença por muitos, em decorrência do preconceito, desinteresse e informações imprecisas sobre o assunto.
Em vigor desde o dia 22 de setembro der 2006, a Lei nº 11.340/06, conhecida como "Lei Maria da Penha" em homenagem a uma mulher vítima de violência doméstica, veio com a missão de proporcionar instrumentos adequados para enfrentar um problema que aflige uma grande parte das mulheres no Brasil e no mundo, que é a violência dentro do próprio lar.
O Jurista Marcelo Lessa Bastos (2006) afirma que: “E impressionante o número de mulheres que apanham de seus maridos, além de sofrerem toda uma sorte de violência que vai desde a humilhação, até a agressão física”.
Observa-se que a mulher, ao longo da história, sempre foi discriminada, traz consigo o estigma de inferioridade e por sua submissão se caracterizando como sujeito desmerecedor de qualquer proteção real e igualitária.
Com a entrada em vigor da Lei 11.340/2006, se passou a punir com mais rigor os atos de violência contra a mulher no âmbito familiar. A lei trouxe mudanças significativas para a celeridade processual e a efetiva proteção das mulheres, modificando alguns dispositivos do código penal e também da lei 9.099/95 .
A Lei Maria da Penha trouxe mudanças para a legislação brasileira, como: o aumento da pena do artigo 129 (§ 9º do Código Penal), a proibição da aplicação das penas alternativas, a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a impossibilidade da renúncia da representação da vítima (admitida somente perante o juiz em audiência), a permissão de o juiz determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A Lei Maria da Penha cria mecanismos que visa coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, a qual é uma das mais graves violação dos direitos humanos, conforme prevê a Constituição Federal, no seu artigo 226, parágrafo 8º.
A Lei contribui para que haja maior encorajamento das mulheres para denunciar, bem como formalizar as agressões e qualquer tipo de violência que sofram ou venham a sofrer um dia.
Diversos estudos já realizados sobre o assunto, demonstram que houve um crescimento no número de casos de violência doméstica denunciados pelas próprias mulheres que foram agredidas.
Conheça a Lei Maria da Penha, acesse http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/3683/lei_maria_penha.pdf?sequence=1.
Por: Lenilce Azevedo